É necessário fazer vistoria técnica em condomínios novos antes de mudar

Fique de olho nos acabamentos entregues e nas principais instalações do imóvel

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Após meses de espera, a entrega das chaves é o momento mais esperado pelos proprietários depois da compra de um novo apartamento adquirido ainda na planta. Mas a ansiedade em morar no imóvel novo não pode ser motivo para que as pessoas deixem de fazer uma vistoria detalhada da futura moradia.

Antes de realizar a mudança, o comprador deve agendar com a construtora a chamada “Vistoria de Recebimento do Imóvel”, quando é realizada a conferência do novo imóvel com a presença de um representante da área técnica da obra.

Caso julgue necessário, o comprador também pode ir acompanhado de um profissional habilitado, que poderá verificar as especificações, condições de acabamentos e as instalações  hidráulicas, dentre outros.

Além de observar itens mais visíveis, como se a pintura está bem-feita ou se precisa de reparos, e se o piso cerâmico está bem assentado e sem trincas. O diretor da pasta de Indústria Imobiliária do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado (Sinduscon-ES), Leandro Lorenzon, orienta uma vistoria mais minuciosa de vários itens da construção.

“Deve ser verificada a situação das esquadrias de madeira; testar a parte hidráulica, como torneiras, vasos sanitários e descarga. Observe se as janelas estão abrindo e fechando sem as esquadrilhas fazerem barulhos, assim como a porta que separa sala da varanda.”

Em relação à parte elétrica, Lorenzon explica que não é possível testar porque a essa altura ainda não foi feita a ligação de energia, mas deve-se observar se tomadas estão colocadas em locais corretos e encaixados.

“Durante essa vistoria, se houver alguma observação, o comprador preenche um formulário, tipo checklist. Depois é marcada uma nova vistoria. Se estiver tudo certo, cerca de dois dias depois é realizada a entrega da chave”, explica o diretor do Sinduscon.

Vícios ocultos

De acordo com o corretor imobiliário Douglas Pires, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que a construtora tem responsabilidade por vícios ocultos no imóvel quando comete erros de projeto ou usa materiais inadequados.

“Entende-se por vícios ocultos aqueles que não são possíveis de percepção a olho nu. São detectados somente com o uso, sendo  mais comum a ocorrência de vazamentos. Estes devem ser relatados em até 90 dias após sua constatação”, explica o corretor.

Além disso, alguns itens da casa ou apartamento são cobertos por um período de garantia de responsabilidade da construtora. A pintura, por exemplo, tem uma garantia menor; já problemas estruturais,  um prazo maior.

“O direito de reclamar sobre vícios construtivos é de 90 dias, contados da data da entrega, se forem vícios aparentes. Já no caso dos defeitos construtivos, o CDC diz que o reclamante tem um prazo de cinco anos para apresentar judicialmente a reclamação”, afirma Pires.

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