Atenção ao personalizar o veículo, pode gerar multa

Alguns acessórios bem comuns no dia a dia têm restrições ou são até mesmo proibidos por lei

Muitos entusiastas automobilísticos gostam de mexer nas características do carro para deixá-lo a cara do dono, ou até mesmo para adicionar funcionalidades. Para que o carro fique regularizado, o processo pode ser bem burocrático, principalmente, se for alterado algum item que consta no documento.

É importante lembrar que nem tudo que é bonito é lícito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece não só regras, mas também especifica o que pode e o que não pode ser alterado no automóvel. Mudanças proibidas podem gerar multa de R$ 193,25, computar cinco pontos na CNH e apreensão do veículo.

“Qualquer mudança de característica do veículo precisa de autorização do órgão responsável. Algumas precisam de certificação de segurança emitidos por empresas credenciadas pelo Inmetro”, explica o servidor do Departamento de Trânsito (Detran-ES), Jederson Carvalho Lobato.

Mudanças comuns

Até mesmo quando os acessórios são famosos, muitos motoristas não fazem ideia da necessidade de regulamentação ou se são proibidos. O cuidado é importante porque pode preservar a segurança na estrada e evitar complicações com o Detran.

O farol de xenônio, segundo Jederson, é bem comum por aumentar a luminosidade. Contudo, só pode ser instalado na fábrica. Trocar qualquer outro modelo de farol por ele é proibido. Por enquanto, quem quer ter luzes mais potentes deve optar pelo LED, mas só até 2021. O servidor do Detran adianta que em dois anos eles também só poderão aparecer nos veículos se vierem de fábrica.

Erlito Ronchi Junior, proprietário da Kurty Som, explica que esses faróis são muito fortes e, como os carros se cruzam a todo o momento nas estradas, pode atrapalhar a visão do motorista no sentido contrário, causando acidentes.

A película de proteção solar é outro acessório famoso e polêmico. A legislação brasileira permite, mas com ressalvas. A proteção escura não pode esconder mais de 75% da visibilidade de vidros incolores, e só pode ser preta e fosca. As películas refletivas são proibidas, assim como qualquer tipo de película no para-brisas.

Erlito Ronchi Junior explica que as lojas de artigos devem orientar os motoristas sobre as escolhas dos acessórios.“Película, por exemplo, é muito comum. A Polícia Rodoviária Federal tem um aparelho que mede a transparência, já que ela tem um limite por lei. Para evitar a dor de cabeça, indico sempre aos meus clientes uma transparência de 50%.”

O engate para reboque também é um acessório muito comum. Instalado na parte traseira do carro, alguns motoristas colocam por estética ou proteção contra impactos. Porém, nem todo automóvel pode usar. “É permitido desde que tenha selo do Inmetro. Também é necessário que o modelo do carro esteja autorizado a fazer reboque”, explica Jederson.

Já o suporte para bicicletas não precisa de autorização, mas também possui regras. “Não pode tampar a placa nem os faróis. Se for o caso, precisa de régua de sinalização e outra placa. Se for fixado no rack de teto não precisa”, ressalta Jederson.

As motocicletas não fogem da regulamentação. O chefe da Ciretran explica que os escapamentos esportivos não são proibidos pelo CTB, mas o ruído deles é regulamentado por órgãos de meio ambiente. A justificativa é o controle do barulho. Os escapamentos só podem atingir entre 99 e 102 decibéis, que é um barulho equivalente ao de um show em uma boate.

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