Isenções: carro zero-quilômetro com desconto de até 30%

Pessoa com deficiência, MEI e produtor rural têm benefícios na compra de um carro novo

Antes de comprar um carro zero, o cliente costuma analisar fatores, como características do veículo, custo-benefício e se essa aquisição vai caber no bolso da família.

Mas o que muitos não sabem é que há facilidades que vão além das promoções das concessionárias. São programas especiais de benefícios e isenções de impostos, para grupos, como autônomos e microempreendedores individuais, produtores rurais e pessoas com deficiência, que podem garantir até 30% de desconto no carro.

Um exemplo é a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para Pessoas com Deficiência (PcD), que se estende a pessoas com autismo e vítimas de doenças, como acidente vascular cerebral, artrite reumatoide, cardiopatias, alguns tipos de câncer, lesão por esforço repetitivo, entre outros.

Em 2018, a venda com isenção para PcD cresceu 40% em relação a 2017, com mais de 264,3 mil veículos vendidos no país, segundo a Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de

Tecnologia Assistiva

A isenção vale para veículos de até R$ 70 mil. Por isso, fabricantes têm apostado em ofertas exclusivas, com modelos mais completos voltados a esse público. A despachante documentalista Katia Rodrigues de Andrade explica que, para conseguir o benefício, é preciso reunir laudos e solicitar as isenções junto às Receitas Federal e Estadual.

Produtores rurais também encontram facilidades para adquirir e financiar veículos direto da fábrica, por meio de linhas como o Mais Alimentos, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familia. Outra opção de venda direta é para quem tem CNPJ, incluindo microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos com firma aberta.

O diretor-executivo do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado, José Francisco Costa, explica que a negociação de compra e entrega é feita na concessionária, mas o veículo sai da fábrica em nome da pessoa jurídica. “Assim como na venda para produtor rural, cada marca tem sua própria política de descontos. Além disso, é preciso que o veículo fique no nome da empresa por, pelo menos, 12 meses.”

ISENÇÕES

Benefício para Pessoas com Deficiência (PCD)

Podem ter o benefício pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos, podem adquirir automóvel com isenção de IPI e ICMS, de acordo com a Lei Federal nº 8.989/95. Em algumas condições de financiamento, também pode ser solicitada a isenção do IOF.

• As regras valem para veículo automotor de fabricação nacional que custa até R$ 70 mil. São exigidos laudos médicos e é preciso requerer as isenções do IPI e do IOF à Receita Federal e do ICMS à Secretária de Estado da Fazenda. O auxílio de um despachante pode tornar o processo mais simples e rápido. O condutor também pode requerer junto à Receita Estadual a isenção do IPVA. Isso deve ser feito em até 30 dias após o faturamento do veículo, ou valerá somente para o ano seguinte à compra.

• O veículo só poderá ser vendido após 4 anos, caindo para 2 anos se for solicitada apenas a isenção do IPI. A compra pode ser feita pelo representante legal, no caso de menores de idade, por exemplo, ou impossibilidade do beneficiado. Nesse caso, são indicados os condutores, como os pais ou responsáveis.

• Algumas condições clínicas que podem se enquadrar no benefício: amputação, artrite reumatoide, artrose, ausência de membros, acidente vascular cerebral (AVC), autismo, alguns tipos de câncer, cardiopatia, deficiência visual ou mental, doenças degenerativas ou neurológicas, encurtamento de membros, esclerose múltipla, LER (Lesão por esforço repetitivo), linfomas, má-formação, mastectomia, paralisia, Parkinson, prótese interna ou externa, sequelas físicas, tendinite crônica, entre outros.

Venda direta com CNPJ

Pode ter o benefício qualquer pessoa que tenha Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo microempresários, profissionais autônomos com firma aberta e microempreendedores individuais (MEIs). O desconto varia de acordo com a montadora, mas geralmente gira entre 2,5% a 30% do valor do veículo. A compra é feita na concessionária, porém o veículo já sai de fábrica em nome da pessoa jurídica que está adquirindo. O veículo ficará atrelado à empresa, podendo ser penhorado no caso de dívidas tributárias estaduais ou federais. É preciso manter o automóvel no nome da pessoa jurídica durante 12 meses. Há ainda descontos especiais para frotistas e taxistas.

 

Produtor Rural

Cada montadora tem uma política de descontos para produtores rurais, podendo chegar a 20%. A compra pode ser feita de duas maneiras: ou pelo CNPJ ou por meio do CPF do interessado, a partir do código da inscrição rural ou do comprovante do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Os fabricantes podem oferecer índice de desconto diferente, de acordo com a situação. Financiamento com desconto pode ser feito também por meio de programas federais de incentivo à agroindústria, como o Plano Fazendeiro e a linha Mais Alimentos, que faz parte do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), mas devem seguir regras, como tipo de veículo e finalidade. Enquadram-se utilitários e caminhonetes de carga.

 

 

Fonte: Katia Rodrigues de Andrade, despachante documentalista, BNDES, Sincodives e montadoras

  • avatar
    sebastiao granhen cavalcante
    9 de julho de 2019 - 22:58

    tenho 62 anos, tive câncer de prostata, será que tenho direito para comprar de carro

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