Bagagem no banco traseiro aumenta riscos e dá multa

Especialistas alertam que objetos soltos no veículo podem causar acidentes e ferimentos
Viagem em família, malas prontas e, na hora de colocar tudo no carro, o porta-malas é insuficiente. O mesmo vale para compras no supermercado ou no shopping: parece mais prático acomodar as sacolas no banco traseiro e seguir o trajeto. Mas essa prática de levar bagagem solta dentro do veículo, que parece inofensiva, além de aumentar o risco de acidentes, é uma infração de trânsito e pode terminar em multa.
O gerente operacional do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), Cleber Bongestab, informa que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe em seu artigo 248 que é infração de natureza grave “transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente em desacordo com o estabelecido no artigo 109”.
O artigo 109 do código trata de resolução do Contran que ordena o transporte de cargas em veículos de passageiros, como uso de bagageiro.
Portanto, segundo o Detran, se em uma abordagem for verificado que o condutor está transportando o veículo com bagagens, bolsas e sacolas de supermercado soltas no interior do automóvel, ele será autuado. A infração prevê multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e pode haver também a retenção do veículo para o transbordo ou retirada da bagagem.
Bongestab reforça que, esses objetos, quando soltos, podem “correr” de um lado para o outro e tirar a atenção do condutor, podendo, assim, causar um acidente. “Portanto, a orientação é para que o condutor acondicione os itens no bagageiro, porta-malas ou porta-luvas e, quando não for possível, que os transporte de modo que fiquem presos e seguros no veículo”.
Na avaliação do superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wylis Lyra, a prática de levar objetos soltos dentro do veículo também pode ser enquadrada no artigo 169 do CTB – “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”, que prevê multa de R$ 88,38 e três pontos na carteira.
“O passageiro tem de estar no seu local adequado e com cinto afivelado, pois, no caso de uma frenagem, os de trás são projetados sobre os da frente. A carga terá esse mesmo efeito se estiver solta sobre os bancos”, explica.
Perigo
O superintendente técnico do Centro de Experimentação e Segurança Viária (CESVI BRASIL/MAPFRE), Emerson Feliciano, também faz esse alerta. “Em caso de acidente, todo objeto pode ser arremessado sobre o motorista ou sobre os demais ocupantes com uma força 50 vezes maior do que o seu peso de verdade. Por isso, é fundamental que todos os itens permaneçam isolados no porta-malas”, orienta.