Saiba quais são os direitos exclusivos previstos em lei para a Terceira Idade

Passar dos 60 anos garante ao cidadão uma série de benefícios que vão desde a prioridade nas filas de caixas de supermercados e bancos, passando pela gratuidade nos coletivos, e até mesmo a possibilidade de descontos para comprar carro zero-quilômetro.

Mas muitos prestadores de serviços ainda teimam em não respeitar o que está previsto em lei, gerando uma enxurrada de reclamações que acabam no balcão de atendimento dos Procons estaduais e municipais.

Na unidade do Procon mantida pelo governo do Estado, entre 2017 e 2018, a reclamação recorrente foi sobre empréstimo consignado, com quase 700 reclamações de aposentados que foram atraídos pelo crédito fácil oferecido no mercado.

Uma média bastante elevada, já que muitos idosos preferem não fazer a reclamação, mascarando uma realidade que penaliza os mais velhos.

Para a diretora presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto, pela lei, os idosos são considerados “hipervulneráveis”, ou seja, a parte mais frágil da cadeia de produção e consumo, exatamente por sua idade mais avançada e dificuldades impostas pelo envelhecimento dos ossos e músculos.

“Os idosos estão cobertos pelo Estatuto do Idoso e pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, além de uma série de legislações específicas, que visam justamente atenuar o impacto da idade mais avançada  e a relação de consumo. Os órgãos públicos são os mediadores dessa relação e podem e devem atuar em benefício do consumidor”, defende Denize.

Para o médico e diretor da MedSênior, Dr. Roni Chaim Mukamal, o idoso, por ser mais frágil na relação comercial, precisa de toda a atenção e orientação dos órgãos de defesa do consumidor e de seus familiares na hora de contratar serviços, empréstimos e efetuar compras.

“Aqui na MedSênior temos assistentes sociais que sempre orientam os idosos em diversos assuntos ligados à sua realidade econômica e financeira, além das políticas públicas oferecidas pelos governos”, afirma.

Acompanhante em internação

É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada. Exija esse direito na direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie.

Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o Procon, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, se necessário, procurar a Justiça.

 

Contratação de plano de saúde

A operadora do plano de saúde não pode se negar a atender um idoso.

Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e, se necessário, também à Justiça.

Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses ou, ainda, limitam tempo de internação.

Se você passar por uma dessas situações, procure o Procon e, se necessário, a Justiça.

 

Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde

O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto do Idoso também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.

 

Transporte

Transporte coletivo urbano e semiurbano gratuito (metrô, trens metropolitanos e ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas).  É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente. Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos, é necessária uma lei municipal que regulamente o direito.

Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar “carteirinha” do idoso ou qualquer medida deste tipo.

Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.

 

Transporte coletivo interestadual gratuito

Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.

– Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário da viagem;

– Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo os seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até 12 horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km;

– No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa, pelo menos, 30 minutos antes do início da viagem;

– Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação.

Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.

 

Vagas para Idosos e Deficiente

Vias públicas da Grande Vitória destinam vagas exclusivas para os idosos: é obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos.

Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 

Vagas reservadas em vias públicas

Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.

Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro.

 

Direito à meia-entrada

O idoso tem direito a descontos de, pelo menos, 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. Basta a apresentação de carteira de identidade.

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 

Prioridade no atendimento

Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado

Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público. Também é possível acionar o Conselho do Idoso.

 

Programas habitacionais

Reserva de unidades

É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.

Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.

 

Empréstimo consignado

As regras sobre essa modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:

– As parcelas são descontadas diretamente do benefício;

– É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;

– Ao assinar o contrato, exija sua via;

– As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);

– É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;

– Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;

– O consumidor pode comprometer, no máximo, 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);

– O número máximo de parcelas é de 60 meses;

– As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.

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